Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000993 |
| Data do Acordão: | 11/23/1977 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LAURENTINO ARAUJO |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES ENERGIA ELECTRICA BENS AFECTOS AO PROCESSO PRODUTIVO VERBA 23 DA LISTA A DECLARAÇÃO MODELO 13 |
| Sumário: | I - Os bens aplicados em central electrica de empresa produtora de energia electrica e que intervem directamente no acto produtivo ou são aplicados em departamento de apoio directo e exclusivo dessa produção integram-se na verba 23 da lista A anexa ao Codigo do Imposto de Transacções. II - Dai que, quando objecto de aquisições sob declaração modelo n. 13, estas beneficiem de não liquidação condicional do imposto (artigo 5 e paragrafo 2 do mesmo diploma). |
| Nº Convencional: | JSTA00013391 |
| Nº do Documento: | SA219771123000993 |
| Data de Entrada: | 03/18/1977 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | COMP PORTUGUESA DE ELECTRICIDADE SARL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 77 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/19/1981 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1143 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART5 PAR2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1977/01/27 IN AD N185 PAG392. AC STA DE 1973/03/14 IN CTF N196 PAG308. |