Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000993
Data do Acordão:11/23/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
ENERGIA ELECTRICA
BENS AFECTOS AO PROCESSO PRODUTIVO
VERBA 23 DA LISTA A
DECLARAÇÃO MODELO 13
Sumário:I - Os bens aplicados em central electrica de empresa produtora de energia electrica e que intervem directamente no acto produtivo ou são aplicados em departamento de apoio directo e exclusivo dessa produção integram-se na verba 23 da lista A anexa ao Codigo do Imposto de Transacções.
II - Dai que, quando objecto de aquisições sob declaração modelo n. 13, estas beneficiem de não liquidação condicional do imposto (artigo 5 e paragrafo 2 do mesmo diploma).
Nº Convencional:JSTA00013391
Nº do Documento:SA219771123000993
Data de Entrada:03/18/1977
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:COMP PORTUGUESA DE ELECTRICIDADE SARL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/19/1981
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1143
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART5 PAR2.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1977/01/27 IN AD N185 PAG392.
AC STA DE 1973/03/14 IN CTF N196 PAG308.