Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007911
Data do Acordão:07/11/1969
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
COMPETÊNCIA PARA EXECUTAR
LIQUIDAÇÃO PRÉVIA
Sumário:I - O tribunal em que a causa haja sido proposta tem, normalmente, competência para a execução das sentenças que proferir.
II - A execução de caso julgado administrativo, requerida nos termos do artigo 832 do Código Administrativo, deverá ser precedida, nos termos da lei geral (artigo
802 do Código de Processo Civil), de liquidação prévia, quando a sentença condenatória tenha deixado para ulterior momento a liquidação do quantitativo exacto a ser pago pela Administração.
Nº Convencional:JSTA00017942
Nº do Documento:SA119690711007911
Recorrente:OLIVEIRA , JAIME
Recorrido 1:FUND NAC PARA A ALEGRIA NO TRABALHO FNAT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/12/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:772
Referência Publicação 1:AD N95 ANOVIII PAG1548
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO. ORDENADA DILIGÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:CADM40 ART815 PAR1 ART820 N7 N8 PARÚNICO ART831 ART832 N3 ART862.
LOSTA56 ART15 N1 ART17 ART28.
RSTA57 ART77 PAR1.
CPC67 ART66 ART90 ART802 ART805 ART806 ART807.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1953/03/13 IN COL OF VXIX PAG174.
AC STA DE 1965/02/19 IN AD N41 PAG619.
AC STA DE 1966/01/28 IN DIR ANO98 PAG342.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG363.
FREITAS DO AMARAL A EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG324-325.