Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:41389A
Data do Acordão:04/08/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
INCONSTITUCIONALIDADE
PRINCIPIO DA IGUALDADE
Sumário:I - O art. 103, alínea d), da LPTA que não admite recurso para o Pleno da Secção, de acórdão da Secção que decida, em primeiro grau de jurisdição, sobre a suspensão de eficácia de acto administrativo, não é inconstitucional, nomeadamente por violação do princípio de igualdade, em confronto com as decisões dos TACs sobre a matéria, por violação da reserva de lei da Assembleia da República ou por violação de direito do duplo de jurisdição.
II - Dos acórdãos da Secção sobre pedido de suspensão de eficácia, não é assim admitido, em conformidade com aquela norma da LPTA, recurso para o Pleno da Secção.
Nº Convencional:JSTA00049238
Nº do Documento:SA11997040841389A
Data de Entrada:11/26/1996
Recorrente:JOBRITA-INDUSTRIAS EXTRACTIVAS SA
Recorrido 1:SEA DA MINAMB
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Área Temática 2:DIR CONST - GARANTIAS ADM.
Legislação Nacional:LPTA85 ART103 D.
CONST92 ART13 ART17 ART20 ART168 ART211 N1 A B.
ETAF84 ART24 A.
Jurisprudência Nacional:AC TC 447/93 DE 1993/07/15 INDR IIS N95 DE 1994/04/23.