Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 41389A |
| Data do Acordão: | 04/08/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO INCONSTITUCIONALIDADE PRINCIPIO DA IGUALDADE |
| Sumário: | I - O art. 103, alínea d), da LPTA que não admite recurso para o Pleno da Secção, de acórdão da Secção que decida, em primeiro grau de jurisdição, sobre a suspensão de eficácia de acto administrativo, não é inconstitucional, nomeadamente por violação do princípio de igualdade, em confronto com as decisões dos TACs sobre a matéria, por violação da reserva de lei da Assembleia da República ou por violação de direito do duplo de jurisdição. II - Dos acórdãos da Secção sobre pedido de suspensão de eficácia, não é assim admitido, em conformidade com aquela norma da LPTA, recurso para o Pleno da Secção. |
| Nº Convencional: | JSTA00049238 |
| Nº do Documento: | SA11997040841389A |
| Data de Entrada: | 11/26/1996 |
| Recorrente: | JOBRITA-INDUSTRIAS EXTRACTIVAS SA |
| Recorrido 1: | SEA DA MINAMB |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - GARANTIAS ADM. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART103 D. CONST92 ART13 ART17 ART20 ART168 ART211 N1 A B. ETAF84 ART24 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 447/93 DE 1993/07/15 INDR IIS N95 DE 1994/04/23. |