Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004907
Data do Acordão:02/06/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DIAS DA FONSECA
Descritores:DELITO FISCAL
TRANSGRESSÃO
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
Sumário:Nos termos do paragrafo unico do artigo 27 do Contencioso Aduaneiro, o prazo de prescrição do procedimento corre desde o dia em que foi praticada a infracção e so e interrompido por acto que constitua procedimento contra o arguido.
Nº Convencional:JSTA00014671
Nº do Documento:SA219740206004907
Recorrente:OLIVEIRA , ALBERTO
Recorrido 1:J C RODRIGUES & COMP LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/26/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:83
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - INSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:CADU41 ART27 ART27 PARUNICO.