Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0311/05 |
| Data do Acordão: | 11/16/2005 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL. ANULAÇÃO DA VENDA. APENSAÇÃO. FALÊNCIA. |
| Sumário: | I – Constitui nulidade processual, à face do art. 201.º, n.º 1, do C.P.C., por ser susceptível de ter influência na decisão do processo de execução fiscal, a falta da sua apensação a processo de falência, nos termos do art. 180.º do C.P.P.T. II – É a relevância dessa omissão para a decisão do processo de execução fiscal a que importa considerar para aferir da existência de tal nulidade. III – Tal nulidade pode servir de suporte a anulação da venda, nos termos dos arts. 257.º, n.º 1, alínea c), do C.P.P.T. e 909.º, n.º 1, alínea c), do C.P.C. |
| Nº Convencional: | JSTA00062623 |
| Nº do Documento: | SA2200511160311 |
| Data de Entrada: | 03/11/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAF SINTRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISC. |
| Legislação Nacional: | CPPT99 ART180 ART257 N1 C. CPC96 ART201 N1 ART909 N1 C ART864 N10. |
| Aditamento: | |