Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0311/05
Data do Acordão:11/16/2005
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL.
ANULAÇÃO DA VENDA.
APENSAÇÃO.
FALÊNCIA.
Sumário:I – Constitui nulidade processual, à face do art. 201.º, n.º 1, do C.P.C., por ser susceptível de ter influência na decisão do processo de execução fiscal, a falta da sua apensação a processo de falência, nos termos do art. 180.º do C.P.P.T.
II – É a relevância dessa omissão para a decisão do processo de execução fiscal a que importa considerar para aferir da existência de tal nulidade.
III – Tal nulidade pode servir de suporte a anulação da venda, nos termos dos arts. 257.º, n.º 1, alínea c), do C.P.P.T. e 909.º, n.º 1, alínea c), do C.P.C.
Nº Convencional:JSTA00062623
Nº do Documento:SA2200511160311
Data de Entrada:03/11/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAF SINTRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISC.
Legislação Nacional:CPPT99 ART180 ART257 N1 C.
CPC96 ART201 N1 ART909 N1 C ART864 N10.
Aditamento: