Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047824 |
| Data do Acordão: | 10/04/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | REVERSÃO DE PRÉDIO EXPROPRIADO. NULIDADE. |
| Sumário: | É nulo, nos termos previstos no art. 133°/2/d) do CPA, por conter um zona de ininteligibilidade de conteúdo, o acto administrativo que defere parcialmente o pedido de reversão relativo a terreno expropriado integralmente ocupado por um prédio nele construído, sem que se compreenda se confere ao expropriado o direito a uma parcela a destacar ou uma mera quota ideal indivisa em compropriedade. |
| Nº Convencional: | JSTA00062478 |
| Nº do Documento: | SA120051004047824 |
| Data de Entrada: | 06/11/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO DE 2001/03/23. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART133 N2 D. |
| Aditamento: | |