Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010610 |
| Data do Acordão: | 11/08/1989 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | IMPOSTO DE CAPITAIS FACTO TRIBUTARIO MUTUO JUROS |
| Sumário: | I - Provado em processo de impugnação judicial, por qualquer dos dois meios a que se refere o paragrafo 2 do art. 14 do C.I. Capitais que determinados mutuos não venceram nem dão direito a percepção de juros, verifica-se a inexistencia de facto tributario. II - Não invalida tal conclusão, a circunstancia de a data da propositura da impugnação ainda não estar finda a acção declarativa posta no tribunal comum. |
| Nº Convencional: | JSTA00024914 |
| Nº do Documento: | SA219891108010610 |
| Data de Entrada: | 05/24/1989 |
| Recorrente: | MAGALHÃES , LIDIA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/30/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1169 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 2J PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CAPITAIS. |
| Legislação Nacional: | CICAP62 ART14 PAR2. |