Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040348 |
| Data do Acordão: | 02/19/2002 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTÓNIO MADUREIRA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. AUTARQUIA LOCAL. EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA. ACÇÃO. RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | I - A segunda parte do artigo 7.º deste diploma não pretendeu estabelecer uma excepção peremptória fundada no caso decidido ou caso resolvido, por falta de oportuna impugnação contenciosa, com a consequente preclusão do direito ressarcitório, decorrente da falta de ilicitude, antes tendo a ver com a interrupção do nexo de causalidade e/ou a culpa do lesado na produção do dano, pretendendo limitar a extensão ou o âmbito da indemnização, quando haja uma corresponsabilização do administrado na produção do dano. II - Terá, por isso, o Tribunal que proceder a uma apreciação concreta e rigorosa dos factos alegados pelas partes, a fim de estabelecer, caso a caso, se a interposição de recurso e uma diligente conduta processual, nela se incluindo a utilização dos demais meios processuais, os evitaria, ou seja, a existência de um nexo de causalidade entre a falta de interposição de recurso e a ocorrência dos danos alegados. III - O preceito aplicado nos moldes apontados nas conclusões anteriores não é inconstitucional, pois que a Constituição estabeleceu, nos números 4 e 5 do seu artigo 268.º, dois meios distintos de acesso à via judiciária, a ser usados não de acordo com a opção dos interessados, mas nos moldes estabelecidos pelo legislador ordinário, sendo certo que a previsão da 2ª parte do referido art.º 7.º também não põe em causa o direito da tutela efectiva dos interessados, na medida em que não os impede de pedir indemnização, através de acção, quando a não poderiam obter através dos meios de impugnação contenciosa. |
| Nº Convencional: | JSTA00057414 |
| Nº do Documento: | SA120020219040348 |
| Data de Entrada: | 05/14/1996 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/21 ART7. CONST97 ART268 N4 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC23058 DE 1996/02/27.; AC STA PROC46354 DE 2000/10/31.; AC STA PROC38741 DE 2001/10/10. |
| Aditamento: | |