Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0956/22.2BEPRT-SA1 |
| Data do Acordão: | 04/15/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | JORGE CORTÊS |
| Descritores: | IRC CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA SOBRE O SECTOR ENERGÉTICO |
| Sumário: | A regra da indedutibilidade em IRC dos gastos com a contribuição extraordinária sobre o sector energético não viola o princípio da capacidade contributiva, nem o princípio da igualdade tributária, nem o princípio da tributação do rendimento real das empresas, dado que se trata de contribuição financeira, cujo pagamento é devido pela contribuinte em razão e por causa do exercício da sua actividade económica. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35405 |
| Nº do Documento: | SA2202604150956/22 |
| Recorrente: | A..., S.A. |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |