Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000164
Data do Acordão:06/20/1985
Tribunal:CONFLITOS
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:TRIBUNAL DE CONFLITOS
CONFLITO DE JURISDIÇÃO
CONTRA-ORDENAÇÃO
TRIBUNAIS JUDICIAIS
INSTITUTO DE QUALIDADE ALIMENTAR
DECISÃO FINAL
TRÂNSITO EM JULGADO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Sumário:É de indeferir o requerimento para resolução do conflito de jurisdição suscitado entre o juíz do Tribunal Judicial do Seixal e o director do Instituto de Qualidade Alimentar, cada um dos quais se considerando incompetente para a aplicação de sanções em processo de contra-ordenação, se uma das decisões em confronto não transitou em julgado.
Nº Convencional:JSTA00029781
Nº do Documento:SAC19850620000164
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:JUIZ DO TJ DA COMARCA DO SEIXAL
Recorrido 2:DIRECTOR DO INST DE QUALIDADE ALIMENTAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/20/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4
Referência Publicação 1:BMJ N349 PAG245
Privacidade:01
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:NEGATIVO JURISDIÇÃO TJ DO SEIXAL - DIRECTOR DO INST DE QUALIDADE ALIMENTAR.
Decisão:INDEFERIMENTO LIMINAR.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 PRT115 N3.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART55 N1.
Jurisprudência Nacional:AC CONFLITOS PROC165 DE 1985/01/10.
AC CONFLITOS PROC166 DE 1985/02/28.