Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000164 |
| Data do Acordão: | 06/20/1985 |
| Tribunal: | CONFLITOS |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | TRIBUNAL DE CONFLITOS CONFLITO DE JURISDIÇÃO CONTRA-ORDENAÇÃO TRIBUNAIS JUDICIAIS INSTITUTO DE QUALIDADE ALIMENTAR DECISÃO FINAL TRÂNSITO EM JULGADO INDEFERIMENTO LIMINAR |
| Sumário: | É de indeferir o requerimento para resolução do conflito de jurisdição suscitado entre o juíz do Tribunal Judicial do Seixal e o director do Instituto de Qualidade Alimentar, cada um dos quais se considerando incompetente para a aplicação de sanções em processo de contra-ordenação, se uma das decisões em confronto não transitou em julgado. |
| Nº Convencional: | JSTA00029781 |
| Nº do Documento: | SAC19850620000164 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | JUIZ DO TJ DA COMARCA DO SEIXAL |
| Recorrido 2: | DIRECTOR DO INST DE QUALIDADE ALIMENTAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/20/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N349 PAG245 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | NEGATIVO JURISDIÇÃO TJ DO SEIXAL - DIRECTOR DO INST DE QUALIDADE ALIMENTAR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO LIMINAR. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 PRT115 N3. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART55 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC CONFLITOS PROC165 DE 1985/01/10. AC CONFLITOS PROC166 DE 1985/02/28. |