Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 03288/06.0BELSB |
| Data do Acordão: | 02/18/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO |
| Descritores: | CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS CONSIGNAÇÃO DE OBRA ABUSO DE DIREITO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ |
| Sumário: | I – O artigo 197.º do Regime Jurídico das Empreitadas de Obras Públicas aprovado pelo Decreto-Lei n.º 55/99, de 2 de março, não é aplicável a atrasos na consignação da obra. II – Excede os limites da boa-fé, e incorre em abuso de direito, o empreiteiro que exige uma indemnização por atrasos na consignação da obra que resultam de uma decisão do dono da obra tomada com base numa sugestão sua, e da qual não reclamou ou reservou os seus direitos oportunamente. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27241 |
| Nº do Documento: | SA12021021803288/06 |
| Data de Entrada: | 03/27/2019 |
| Recorrente: | INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA |
| Recorrido 1: | A............, SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |