Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:03288/06.0BELSB
Data do Acordão:02/18/2021
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO
Descritores:CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
CONSIGNAÇÃO DE OBRA
ABUSO DE DIREITO
PRINCÍPIO DA BOA-FÉ
Sumário:I – O artigo 197.º do Regime Jurídico das Empreitadas de Obras Públicas aprovado pelo Decreto-Lei n.º 55/99, de 2 de março, não é aplicável a atrasos na consignação da obra.
II – Excede os limites da boa-fé, e incorre em abuso de direito, o empreiteiro que exige uma indemnização por atrasos na consignação da obra que resultam de uma decisão do dono da obra tomada com base numa sugestão sua, e da qual não reclamou ou reservou os seus direitos oportunamente.
Nº Convencional:JSTA000P27241
Nº do Documento:SA12021021803288/06
Data de Entrada:03/27/2019
Recorrente:INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA
Recorrido 1:A............, SA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: