Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021065
Data do Acordão:01/31/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
Sumário:Ha ilegal interposição de um recurso, que, por isso, deve ser rejeitado, relativamente a uma petição apresentada directamente no tribunal, muito embora o recorrente tenha apresentado uma outra perante a autoridade recorrida.
Nº Convencional:JSTA00011958
Nº do Documento:SA119850131021065
Data de Entrada:06/22/1984
Recorrente:CONCEIÇÃO , FERNANDO
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:378
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1984/04/05.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART57 PAR4.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1.