Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046353 |
| Data do Acordão: | 05/08/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. APRECIAÇÃO DA PROVA. PRESUNÇÃO DE CULPA. |
| Sumário: | I - A valoração do depoimento de uma testemunha, mesmo que na situação prevista no nº 1 do art. 618º do CPC, situa-se no domínio da livre apreciação da prova enunciada no artº 655º do CPC, segundo o qual, "o tribunal colectivo aprecia livremente as provas, decidindo os juízes segundo a sua prudente convicção acerca de cada facto", estando apenas vinculado à observância de formalidades especialmente previstas para a prova de determinados factos. II - Estando subjacente aos quesitos em causa a mesma factualidade, nada obsta que a fundamentação se refira globalmente a todos eles, sem necessidade da sua individualização. III - A exigência da análise crítica das provas a que se refere o art.º 653º, nº 2, do CPC tem em vista que o Tribunal objective suficientemente as razões porque relevaram os meios de prova a que atendeu para fundamentar a decisão. IV - Para que ocorra a responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas colectivas públicas por actos ilícitos e culposos dos seus órgãos ou agentes, no exercício das suas funções e por causa delas, é necessário a verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: facto ilícito, culpa, dano e nexo de causalidade adequada entre o facto e o dano. V - Por força da presunção legal de culpa estabelecida no artigo 493º nº 1 do Código Civil, aplicável à responsabilidade civil extracontratual das autarquias locais por facto ilícito de gestão pública, não terá o A. que provar a culpa funcional do R. |
| Nº Convencional: | JSTA00056195 |
| Nº do Documento: | SA120010508046353 |
| Data de Entrada: | 06/21/2000 |
| Recorrente: | CM DE ESPINHO |
| Recorrido 1: | PINTO , PALMIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DO PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CPC ART618 N1 ART653 N2 ART655. CC ART493 N1. |
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