Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0392/07
Data do Acordão:10/25/2007
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:CONCURSO PÚBLICO
ALIENAÇÃO DE BENS MUNICIPAIS
PUBLICAÇÃO PERIÓDICA
REGULAMENTO DE CONCURSO
DIREITO DE PREFERÊNCIA
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
PODER DISCRICIONÁRIO
PODER VINCULADO
ILEGALIDADE
INCONSTITUCIONALIDADE
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
PRINCÍPIO DA CONCORRÊNCIA
Sumário:I - A alínea c) do ponto 3.2 do Regulamento do concurso lançado pela Câmara Municipal de Braga para alienação do jornal "C...", segundo a qual "Às candidaturas apresentadas em que participem trabalhadores do jornal C..., constantes do anexo III, será atribuída uma bonificação de um ponto por cada trabalhador participante" não consubstancia qualquer condição para o exercício do direito de preferência sendo antes um critério de avaliação das propostas
II - Assim, não sendo uma condição de preferência, a sua previsão e operacionalidade, não viola nem o art.º 2, n.º 2, da Lei n.º 29/86, nem o art.º 8 do DL 358/86, que o regulamentou.
III - Mas, também não viola o art.º 2, n.º 1 da Lei nem os art.ºs 6 e 7 do DL por se não tratar de um critério para apreciação das propostas que ali esteja proibido.
IV - Por regra, a violação dos princípios constitucionais só ocorre quando a Administração actua no exercício dos seus poderes discricionários. Ao exercitar poderes vinculados esses princípios consomem-se no princípio da legalidade.
V - A Câmara Municipal ao incluir a referida norma no regulamento do concurso actua no exercício dos seus poderes discricionários.
VI - O seu conteúdo não viola os princípios da igualdade, da proporcionalidade e da concorrência.
Nº Convencional:JSTA00064638
Nº do Documento:SA1200710250392
Data de Entrada:05/04/2007
Recorrente:CM DE BRAGA - A...
Recorrido 1:B...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PENAFIEL.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO / PRÉ-CONTRATUAL.
Legislação Nacional:L 20/86 DE 1986/07/21 ART1 ART2.
DL 358/86 DE 1986/10/27 ART6 ART7 ART8.
CONST97 ART13 ART81 ART242 ART266 ART296.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC41888 DE 2000/03/08.; AC STA PROC45454 DE 2000/06/23.; AC STA PROC692/02 DE 2002/07/11.
Referência a Doutrina:MOTA PINTO TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURÍDICA 3ED PAG559. GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG924.
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