Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040404
Data do Acordão:02/11/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANÁSIO
Descritores:CONCURSO DE PROMOÇÃO.
AVISO DE ABERTURA.
ENTREVISTA.
PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - Do regime do Dec. Lei nº 498/88, de 30/12, resulta que a entrevista profissional continua a ser um método complementar de selecção não podendo dar, por si só, o resultado do concurso, pelo que o seu peso específico não poderá exceder o dos métodos previstos nas als. a), b) e c) do nº 1 do artº 26° do citado diploma.
II - Nos concursos de recrutamento e selecção de pessoal não é exigida a publicitação, nos respectivos avisos de abertura, das fórmulas ou grelhas de classificação dos candidatos.
III - Tendo o júri atribuído a um dos items do método de avaliação curricular a pontuação de 0 a 10, por forma que aplicando a fórmula de classificação final fixada não é possível a nenhum dos candidatos atingir a pontuação máxima de 20, a avaliação efectuada é ilegal por violação do preceituado no artº 31° do citado Dec.Lei n.º 498/88.
IV -Concluindo-se, porém, que a posição relativa dos candidatos não foi, em concreto, afectada por tal vício, a invalidade não assume
relevância relevância invalidante, por aplicação do princípio do aproveitamento dos actos administrativos.
Nº Convencional:JSTA00053713
Nº do Documento:SA119980211040404
Data de Entrada:05/28/1996
Recorrente:TOMÉ , MARIA
Recorrido 1:SE DO ENSINO SUPERIOR
Votação:UNANIMIDADE
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1996/03/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GERAL - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 498/88 DE 1988/12/30 ART5 N1 B ART5 N1 D ART26 N1 ART26 N2 ART26 N3 ART31 ART32 N4 ART32 N5.
DL 44/81 DE 1984/02/03 ART31.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC35522 DE 1996/05/09.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1985/11/21 IN DR IIS DE 1986/04/11.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG180.
Aditamento: