Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040404 |
| Data do Acordão: | 02/11/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANÁSIO |
| Descritores: | CONCURSO DE PROMOÇÃO. AVISO DE ABERTURA. ENTREVISTA. PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - Do regime do Dec. Lei nº 498/88, de 30/12, resulta que a entrevista profissional continua a ser um método complementar de selecção não podendo dar, por si só, o resultado do concurso, pelo que o seu peso específico não poderá exceder o dos métodos previstos nas als. a), b) e c) do nº 1 do artº 26° do citado diploma. II - Nos concursos de recrutamento e selecção de pessoal não é exigida a publicitação, nos respectivos avisos de abertura, das fórmulas ou grelhas de classificação dos candidatos. III - Tendo o júri atribuído a um dos items do método de avaliação curricular a pontuação de 0 a 10, por forma que aplicando a fórmula de classificação final fixada não é possível a nenhum dos candidatos atingir a pontuação máxima de 20, a avaliação efectuada é ilegal por violação do preceituado no artº 31° do citado Dec.Lei n.º 498/88. IV -Concluindo-se, porém, que a posição relativa dos candidatos não foi, em concreto, afectada por tal vício, a invalidade não assume relevância relevância invalidante, por aplicação do princípio do aproveitamento dos actos administrativos. |
| Nº Convencional: | JSTA00053713 |
| Nº do Documento: | SA119980211040404 |
| Data de Entrada: | 05/28/1996 |
| Recorrente: | TOMÉ , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DO ENSINO SUPERIOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1996/03/27. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GERAL - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 498/88 DE 1988/12/30 ART5 N1 B ART5 N1 D ART26 N1 ART26 N2 ART26 N3 ART31 ART32 N4 ART32 N5. DL 44/81 DE 1984/02/03 ART31. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC35522 DE 1996/05/09. |
| Referência a Pareceres: | P PGR DE 1985/11/21 IN DR IIS DE 1986/04/11. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG180. |
| Aditamento: | |