Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044065 |
| Data do Acordão: | 06/06/2000 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | AUDIÊNCIA DO INTERESSADO. CONCESSÃO MINEIRA. PRINCÍPIO DA PARTICIPAÇÃO. |
| Sumário: | I - O princípio da participação (art° 8° do CPA) é um princípio geral que deve presidir a toda a actividade administrativa e que a nível procedimental tem afloramentos nos arts. 59° (audiência facultativa dos interessados), 61° e segs. (direito à informação), 88° (direito a juntar documentos e a requerer diligências, 100° (audiência dos interessados) e 104° (audiência complementar). II - Havendo numa reunião entre a Administração e o administrado sido acordado que as concessões mineiras serão revogadas se uma inspecção às minas for nesse sentido, há lugar à audiência do art. 100° do CPA após a junção do resultado de tal inspecção onde se propõe a revogação de tais concessões. |
| Nº Convencional: | JSTA00054517 |
| Nº do Documento: | SA120000606044065 |
| Data de Entrada: | 07/08/1998 |
| Recorrente: | DRAMIN-EXPLORAÇÃO DE MINAS E DRAGAGENS LDA |
| Recorrido 1: | SE DA INDÚSTRIA E ENERGIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA INDÚSTRIA E ENERGIA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART8 ART100 ART103. |
| Aditamento: | |