Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044065
Data do Acordão:06/06/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:AUDIÊNCIA DO INTERESSADO.
CONCESSÃO MINEIRA.
PRINCÍPIO DA PARTICIPAÇÃO.
Sumário:I - O princípio da participação (art° 8° do CPA) é um princípio geral que deve presidir a toda a actividade administrativa e que a nível procedimental tem afloramentos nos arts. 59° (audiência facultativa dos interessados), 61° e segs. (direito à informação), 88° (direito a juntar documentos e a requerer diligências, 100° (audiência dos interessados) e 104° (audiência complementar).
II - Havendo numa reunião entre a Administração e o administrado sido acordado que as concessões mineiras serão revogadas se uma inspecção às minas for nesse sentido, há lugar à audiência do art. 100° do CPA após a junção do resultado de tal inspecção onde se propõe a revogação de tais concessões.
Nº Convencional:JSTA00054517
Nº do Documento:SA120000606044065
Data de Entrada:07/08/1998
Recorrente:DRAMIN-EXPLORAÇÃO DE MINAS E DRAGAGENS LDA
Recorrido 1:SE DA INDÚSTRIA E ENERGIA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INDÚSTRIA E ENERGIA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART8 ART100 ART103.
Aditamento: