Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01371/14
Data do Acordão:06/30/2016
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIA BENEDITA URBANO
Descritores:DESPESAS JUDICIAIS
AUTARCA
REEMBOLSO
Sumário:I - A decisão sobre o pagamento das despesas judiciais do autarca apenas deve ter lugar após a decisão final no processo judiciário, pois só nessa altura se pode aferir se estão verificados ou não os pressupostos da protecção judicial do autarca.
II - Do dever de reembolso das despesas judiciais do autarca não decorre que elas tenham que ser pagas na sua integralidade.
Nº Convencional:JSTA00069785
Nº do Documento:SA12016063001371
Data de Entrada:01/19/2015
Recorrente:A...
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE FELGUEIRAS E MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAN
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Legislação Nacional:L 29/87 ART5 ART21.
CRP ART13 ART20 ART32.
CCIV66 ART217 ART342.
DL 148/2000 ART2.
L 2/2004 ART33.
CPC ART454.
CPA ART88.
RCP ART4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0675/15 DE 2016/04/07.; AC STA PROC038205 DE 1996/05/21.; AC STA PROC0686/06 DE 2007/12/06.
Referência a Pareceres:P PGR 81/2007 DE 2008/07/24.
Aditamento: