Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026998 |
| Data do Acordão: | 10/23/1990 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS ALEGAÇÕES MESMA QUESTÃO DE DIREITO RECURSO JURISDICIONAL AMNISTIA |
| Sumário: | No recurso por oposição de julgados, so e de considerar a oposição quanto a questão fundamental de direito apontada pelo recorrente nas alegações a que alude o art. 765, n. 3, do Cod. Proc. Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00031920 |
| Nº do Documento: | SAP19901023026998 |
| Data de Entrada: | 02/15/1990 |
| Recorrente: | CTT EP |
| Recorrido 1: | SANTOS , PORFIRIO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 553 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC26998 - AC 1 SECÇÃO PROC24659. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 DD ART9. CPC67 ART765 N3 ART766 N1. |