Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0508/10
Data do Acordão:07/08/2010
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:SOCIEDADE POR QUOTAS
CONCURSO PÚBLICO
EMPREITEIRO DE OBRAS PÚBLICAS
PROPOSTA
ASSINATURA
Sumário:I – A assembleia geral de uma sociedade por quotas, como órgão interno da sociedade, tem competência limitada ao interior da sociedade, não lhe cabendo manifestar para o exterior a vontade da mesma sociedade, vinculando-a perante terceiros.
II – Porém, como órgão superior da sociedade, a assembleia geral pode deliberar sobre todos os assuntos que interessem à sociedade, mesmo de gestão, que normalmente seriam da competência dos gerentes.
III – Assim, a funcionária de uma sociedade por quotas a quem, por deliberação da assembleia geral, foram concedidos plenos poderes para assinar em nome da firma, propostas de empreitadas para concursos, está validamente constituída representante da mesma sociedade, para assinar a declaração de aceitação do caderno de encargos, referida no artigo 57, número 1, alínea a), do Código dos Concursos Públicos.
Nº Convencional:JSTA000P12012
Nº do Documento:SA1201007080508
Recorrente:A...
Recorrido 1:MUNICÍPIO DO REDONDO E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: