Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041518
Data do Acordão:05/20/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:A regra de cálculo do prazo fixado em semanas, meses ou anos, estabelecida na al. c) do artº 279º do Cód. Civ. tem ínsita a que se estabelece na al. b) do mesmo preceito, não havendo, por isso, que fazer preceder o seu funcionamento da prévia aplicação desta al. b).
Nº Convencional:JSTA00051321
Nº do Documento:SA119970520041518
Data de Entrada:12/19/1996
Recorrente:MUSTET , IOAN
Recorrido 1:DIRECTOR REGIONAL DO SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N2.
CCIV66 ART279 B C.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1992/05/28 IN AP-DR PAG485.; AC STAPLENO DE 1992/07/09 IN AP-DR PAG662.
Aditamento: