Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001608
Data do Acordão:05/23/1968
Tribunal:PLENO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:LEGITIMIDADE PASSIVA
REVERSÃO DE PREDIO EXPROPRIADO
INDEFERIMENTO TACITO
ACTO EXPRESSO
ACTO CONFIRMATIVO
CASAS ECONOMICAS
BAIRRO ECONOMICO
Sumário:I - O acto tacito de indeferimento, nos casos de pedido de reversão, so se forma decorridos que sejam trinta dias a partir do momento em que o processo contenha os elementos necessarios para a decisão, so então começando a correr o prazo de interposição de recurso contencioso.
II - O acto expresso proferido antes de decorrido o prazo de indeferimento tacito não pode considerar-se como confirmativo deste.
III - Verifica-se o direito a reversão, no caso de os terrenos expropriados com fins de construção de um bairro de casas economicas, nos termos do artigo 1 do Decreto-lei 28797, de 1 de Julho de 1938. terem sido aplicados a fim diverso.*
Nº Convencional:JSTA00000887
Nº do Documento:SAP19680523001608
Data de Entrada:11/18/1966
Recorrente:CM DE LISBOA - COFRE PREVIDENCIA DO MFIN - FUND CARDEAL CEREJEIRA
Recorrido 1:RIBEIRO , PRECIOSA E OUTROS
Votação:MAIORIA COM 2 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/24/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:67
Referência Publicação 1:AD N82 ANOVII PAG1401
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC6845 PROC6846.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:RSTA57 ART48 ART53 ART57 PAR5.
L 2030 DE 1948/06/22 ART5 ART7 ART8 N1 A B.
DL 46027 DE 1964/11/13 ART3.
DL 28797 DE 1938/07/01 ART1.
Referência a Doutrina:MANUEL ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL EDIÇÃO ACTUALIZADA POR ANTUNES VARELA PAG83.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG248.