Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044919 |
| Data do Acordão: | 09/29/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA. RECURSO CONTENCIOSO. LOTEAMENTO. INFORMAÇÃO PRÉVIA. |
| Sumário: | I - O art.º 7° do D.L. 48.051 de 21-11-67, não configura uma excepção peremptória, apenas relevando determinação dos danos indemnizáveis, excluindo os que sejam imputáveis a uma conduta processual negligente do autor, quer numa perspectiva de concorrência de culpas, quer numa perspectiva de nexo de causalidade. II - Não pode configurar-se como conduta processual negligente, para o efeito referido em I, a não interposição de recurso contencioso de deliberação camarária sobre informação prévia de loteamento, acto considerado contenciosamente irrecorrível, segundo a orientação jurisprudencial dominante. |
| Nº Convencional: | JSTA00055871 |
| Nº do Documento: | SA119990929044919 |
| Data de Entrada: | 04/28/1999 |
| Recorrente: | ROCHA , FERNANDO E OUTRA |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/21 ART7. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC39818 DE 1998/10/21.; AC STAPLENO PROC23058 DE 1996/02/27.; AC STA PROC43927 DE 1999/04/15.; AC STA PROC43004 DE 1998/03/03. |
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