Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044919
Data do Acordão:09/29/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO.
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA.
RECURSO CONTENCIOSO.
LOTEAMENTO.
INFORMAÇÃO PRÉVIA.
Sumário:I - O art.º 7° do D.L. 48.051 de 21-11-67, não configura uma excepção peremptória, apenas relevando determinação dos danos indemnizáveis, excluindo os que sejam imputáveis a uma conduta processual negligente do autor, quer numa perspectiva de concorrência de culpas, quer numa perspectiva de nexo de causalidade.
II - Não pode configurar-se como conduta processual negligente, para o efeito referido em I, a não interposição de recurso contencioso de deliberação camarária sobre informação prévia de loteamento, acto considerado contenciosamente irrecorrível, segundo a orientação jurisprudencial dominante.
Nº Convencional:JSTA00055871
Nº do Documento:SA119990929044919
Data de Entrada:04/28/1999
Recorrente:ROCHA , FERNANDO E OUTRA
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART7.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC39818 DE 1998/10/21.; AC STAPLENO PROC23058 DE 1996/02/27.; AC STA PROC43927 DE 1999/04/15.; AC STA PROC43004 DE 1998/03/03.
Aditamento: