Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030206 |
| Data do Acordão: | 04/02/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NETO PARRA |
| Descritores: | FALTA POR DOENÇA COMUNICAÇÃO VERBAL PRAZO FUNDAMENTAÇÃO FALTA INJUSTIFICADA ATESTADO MÉDICO VERIFICAÇÃO DO ESTADO DE DOENÇA |
| Sumário: | I - De harmonia com o disposto no art. 28, n. 3, do Decreto-Lei n. 497/88, de 30 de Dezembro, o funcionário ou agente impedido de comparecer ao serviço por motivo de doença deve, por si ou interposta pessoa, comunicar o facto ao serviço no próprio dia ou, excepcionalmente, no dia seguinte, implicando a injustificação da falta, nos termos do n. 4 da referida disposição legal, se a não comunicação não for devidamente fundamentada. II - Enferma de vício de violação de lei, em conformidade com o estabelecido na citada disposição legal, o despacho que considera injustificadas as faltas dadas ao serviço nos dias decorridos até à apresentação de atestado médico, sem que se proceda a indagação sobre a existência, ou não, do facto no próprio dia do impedimento por motivo de doença. |
| Nº Convencional: | JSTA00034279 |
| Nº do Documento: | SA119920402030206 |
| Data de Entrada: | 12/11/1991 |
| Recorrente: | PRES DA CM DA LOURINHÃ |
| Recorrido 1: | SOARES , LUDOVICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART57 N2 A B. DL 497/88 DE 1988/12/30 ART28 N3 N4. |