Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004073
Data do Acordão:05/12/1965
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
RECURSO OBRIGATÓRIO
DESPACHO DE INDICIAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
PRISÃO DO ARGUIDO
PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO
Sumário:Só é admissível o recurso obrigatório a que se refere o artigo 185, parágrafo único, do Contencioso Aduaneiro, sendo caso disso, depois de preso ou caucionado o arguido a quem caiba pena de prisão e notificado em termos, então, do despacho de indiciação proferido.
Nº Convencional:JSTA00021581
Nº do Documento:SA419650512004073
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:GUERREIRO , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1970
Página:7
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART35 ART37 ART113 PARÚNICO ART185 PARÚNICO.