Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0484/04 |
| Data do Acordão: | 06/08/2004 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | PLANO DE ORDENAMENTO DA ORLA COSTEIRA BURGAU-VILAMOURA. INTIMAÇÃO PARA EMISSÃO DE ALVARÁ. SUSPENSÃO DA LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. APROVAÇÃO TÁCITA. |
| Sumário: | I - O deferimento do pedido de intimação para a passagem de alvará de licença de construção pressupõe, para além do mais, que o respectivo acto de licenciamento permaneça existente e eficaz na ocasião em que o título deva ser passado. II - A eficácia do acto de licenciamento de uma obra foi suspensa pela deliberação posterior que condicionou a passagem do alvará ao oferecimento de um estudo geológico demonstrativo da estabilidade do terreno onde a construção se implantaria. III - O silêncio camarário recaído sobre o estudo geológico assim apresentado pela beneficiária do licenciamento nunca poderia significar a aprovação tácita de algo que extravasasse do conteúdo do referido estudo. IV - Por isso, se o estudo geológico oferecido pela interessada só garantia a estabilidade do terreno «pelo prazo de um ano», o silêncio da câmara a seu respeito não podia traduzir a admissão de que o terreno dispunha da estabilidade necessária para receber uma construção que nele persistiria com perenidade. V - Logo, esse silêncio camarário não implicava que o acto licenciador da obra retomasse plenamente a sua «virtus», razão por que a eficácia do acto permaneceu suspensa, nos termos ditos em II. VI - Permanecendo suspensa a eficácia do acto que licenciara a obra, é de indeferir o pedido de intimação para a passagem do alvará que titularia esse licenciamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00061080 |
| Nº do Documento: | SA1200406080484 |
| Data de Entrada: | 04/30/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES CM DE ALBUFEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - ÁREAS PROTEGIDAS. DIR PROC ADM GRAC - PRINCÍPIOS GERAIS. |
| Legislação Nacional: | PLANO DE ORDENAMENTO DA ORLA COSTEIRA BURGAU-VILAMOURA APROVADO PELA RCM/3/99 DE 1999/04/27 ART9 N2. CPA91 ART108. DL 445/91 DE 1991/11/20 ART61 ART62. |
| Aditamento: | |