Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0484/04
Data do Acordão:06/08/2004
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:PLANO DE ORDENAMENTO DA ORLA COSTEIRA BURGAU-VILAMOURA.
INTIMAÇÃO PARA EMISSÃO DE ALVARÁ.
SUSPENSÃO DA LICENÇA DE CONSTRUÇÃO.
APROVAÇÃO TÁCITA.
Sumário:I - O deferimento do pedido de intimação para a passagem de alvará de licença de construção pressupõe, para além do mais, que o respectivo acto de licenciamento permaneça existente e eficaz na ocasião em que o título deva ser passado.
II - A eficácia do acto de licenciamento de uma obra foi suspensa pela deliberação posterior que condicionou a passagem do alvará ao oferecimento de um estudo geológico demonstrativo da estabilidade do terreno onde a construção se implantaria.
III - O silêncio camarário recaído sobre o estudo geológico assim apresentado pela beneficiária do licenciamento nunca poderia significar a aprovação tácita de algo que extravasasse do conteúdo do referido estudo.
IV - Por isso, se o estudo geológico oferecido pela interessada só garantia a estabilidade do terreno «pelo prazo de um ano», o silêncio da câmara a seu respeito não podia traduzir a admissão de que o terreno dispunha da estabilidade necessária para receber uma construção que nele persistiria com perenidade.
V - Logo, esse silêncio camarário não implicava que o acto licenciador da obra retomasse plenamente a sua «virtus», razão por que a eficácia do acto permaneceu suspensa, nos termos ditos em II.
VI - Permanecendo suspensa a eficácia do acto que licenciara a obra, é de indeferir o pedido de intimação para a passagem do alvará que titularia esse licenciamento.
Nº Convencional:JSTA00061080
Nº do Documento:SA1200406080484
Data de Entrada:04/30/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:PRES CM DE ALBUFEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - ÁREAS PROTEGIDAS.
DIR PROC ADM GRAC - PRINCÍPIOS GERAIS.
Legislação Nacional:PLANO DE ORDENAMENTO DA ORLA COSTEIRA BURGAU-VILAMOURA APROVADO PELA RCM/3/99 DE 1999/04/27 ART9 N2.
CPA91 ART108.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART61 ART62.
Aditamento: