Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046847
Data do Acordão:02/20/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:ACTO INTERNO.
REVOGAÇÃO.
INDEFERIMENTO TÁCITO.
DEVER LEGAL DE DECIDIR.
LIQUIDADOR TRIBUTÁRIO.
Sumário:I - Um recurso de um acto interno é, além de inútil, ilegal, tanto quanto os parâmetros da recorribilidade dos actos administrativos se pautam pela produção de efeitos jurídicos externos lesivos.
II - É interno um despacho destinado a esclarecer dúvidas sobre o posicionamento dos técnicos tributários, não obstante se destinar a regular situações individuais e concretas, quando não produz efeitos jurídicos imediatos, por si mesmo, na esfera jurídica dos destinatários e necessita a imediação de outros actos para determinar com rigor o conteúdo de tais efeitos.
III - Pedida em recurso hierárquico a revogação parcial desse acto interno, a entidade destinatária não tem o dever legal de o decidir, pois para além de não existirem efeitos a revogar, a lei não obriga a dar contas aos administrados das orientações internas para os serviços de si dependentes.
IV - Inexistindo o dever legal de decidir, não se formou o acto tácito de indeferimento contenciosamente recorrido, razão por que é de rejeitar o recurso contencioso por falta de objecto.
Nº Convencional:JSTA00055498
Nº do Documento:SA120010220046847
Data de Entrada:11/15/2000
Recorrente:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Recorrido 1:PEREIRA , BENJAMIM
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA ART25 N1.
CRP ART268 N4.
DL 256-A/77 ART3 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1999/10/19 PROC44775.; AC STA DE 1999/10/07 PROC45066.
Referência a Pareceres:ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VOLI PAG391.
Aditamento: