Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046847 |
| Data do Acordão: | 02/20/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | ACTO INTERNO. REVOGAÇÃO. INDEFERIMENTO TÁCITO. DEVER LEGAL DE DECIDIR. LIQUIDADOR TRIBUTÁRIO. |
| Sumário: | I - Um recurso de um acto interno é, além de inútil, ilegal, tanto quanto os parâmetros da recorribilidade dos actos administrativos se pautam pela produção de efeitos jurídicos externos lesivos. II - É interno um despacho destinado a esclarecer dúvidas sobre o posicionamento dos técnicos tributários, não obstante se destinar a regular situações individuais e concretas, quando não produz efeitos jurídicos imediatos, por si mesmo, na esfera jurídica dos destinatários e necessita a imediação de outros actos para determinar com rigor o conteúdo de tais efeitos. III - Pedida em recurso hierárquico a revogação parcial desse acto interno, a entidade destinatária não tem o dever legal de o decidir, pois para além de não existirem efeitos a revogar, a lei não obriga a dar contas aos administrados das orientações internas para os serviços de si dependentes. IV - Inexistindo o dever legal de decidir, não se formou o acto tácito de indeferimento contenciosamente recorrido, razão por que é de rejeitar o recurso contencioso por falta de objecto. |
| Nº Convencional: | JSTA00055498 |
| Nº do Documento: | SA120010220046847 |
| Data de Entrada: | 11/15/2000 |
| Recorrente: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Recorrido 1: | PEREIRA , BENJAMIM |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA ART25 N1. CRP ART268 N4. DL 256-A/77 ART3 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1999/10/19 PROC44775.; AC STA DE 1999/10/07 PROC45066. |
| Referência a Pareceres: | ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VOLI PAG391. |
| Aditamento: | |