Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0755/13 |
| Data do Acordão: | 10/24/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | LICENÇA ILIMITADA COMPETÊNCIA DO CHEFE DO ESTADO MAIOR DA ARMADA CANCELAMENTO DE LICENÇA DELEGAÇÃO DE PODERES LEGALIDADE MÉRITO |
| Sumário: | I – À luz do art. 206º do EMFAR, são diferentes as competências para conceder e para cancelar licenças ilimitadas. II – Por isso, e atento o disposto no art. 37º, n.º 1, do CPA, a circunstância do CEMA haver delegado num oficial subalterno o poder de conceder licenças ilimitadas não significava nem implicava que tal delegação abrangesse a competência para cancelar essas licenças. III – A eventual conveniência de que a delegação tivesse aquela amplitude não é, em face do disposto no art. 3º, n.º 1, do CPTA, critério decisório relevante nos tribunais. |
| Nº Convencional: | JSTA00068429 |
| Nº do Documento: | SA1201310240755 |
| Data de Entrada: | 06/07/2013 |
| Recorrente: | MDN - MARINHA PORTUGUESA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCA SUL |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL |
| Área Temática 2: | EST MIL |
| Legislação Nacional: | CPC13 ART713 N6 EMFAR99 ART106 N1 ART206 CPA91 ART37 N1 CPTA02 ART3 N1 |
| Aditamento: | |