Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0755/13
Data do Acordão:10/24/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:LICENÇA ILIMITADA
COMPETÊNCIA DO CHEFE DO ESTADO MAIOR DA ARMADA
CANCELAMENTO DE LICENÇA
DELEGAÇÃO DE PODERES
LEGALIDADE
MÉRITO
Sumário:I – À luz do art. 206º do EMFAR, são diferentes as competências para conceder e para cancelar licenças ilimitadas.
II – Por isso, e atento o disposto no art. 37º, n.º 1, do CPA, a circunstância do CEMA haver delegado num oficial subalterno o poder de conceder licenças ilimitadas não significava nem implicava que tal delegação abrangesse a competência para cancelar essas licenças.
III – A eventual conveniência de que a delegação tivesse aquela amplitude não é, em face do disposto no art. 3º, n.º 1, do CPTA, critério decisório relevante nos tribunais.
Nº Convencional:JSTA00068429
Nº do Documento:SA1201310240755
Data de Entrada:06/07/2013
Recorrente:MDN - MARINHA PORTUGUESA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCA SUL
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL
Área Temática 2:EST MIL
Legislação Nacional:CPC13 ART713 N6
EMFAR99 ART106 N1 ART206
CPA91 ART37 N1
CPTA02 ART3 N1
Aditamento: