Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016683
Data do Acordão:07/19/1972
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CESSAÇÃO DE ACTIVIDADE
DECLARAÇÃO MODELO 3
DATA
ERRO
DOLO
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
Sumário:I - Comete uma inexactidão sobre a cessação total do exercicio da actividade aquele que indica na declaração modelo n. 3 a que alude o artigo 58 do Codigo da Contribuição Industrial uma data diferente daquela em que se efectivou essa cessação.
II - Verificado que o autor dessa inexacta declaração agiu com erro quanto a indicação do dia declarado como cessação do exercicio, e de ter-se como ilidida a presunção do dolo referida na alinea b) do paragrafo 2 do artigo 142 do citado Codigo.
Nº Convencional:JSTA00016504
Nº do Documento:SA219720719016683
Data de Entrada:03/16/1972
Recorrente:ANTONIO ROSETA HERDEIROS
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:02/12/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:738
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART58 ART142 PAR2 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA IN AD N116-117 PAG1226.
Referência a Doutrina:EDUARDO CORREIA DIREITO CRIMINAL VI PAG389.