Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042283 |
| Data do Acordão: | 09/22/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | PATROCÍNIO JUDICIÁRIO. SOLICITADOR. FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - O requerimento de interposição de recurso subscrito por solicitadores está abrangido pela permissão do nº 2 do art. 32 do C.P.Civil. II - O acto administrativo encontra-se devidamente fundamentado, quando se remete para infracções e pareceres de decisões, e nesses pareceres encontram-se as razões que levaram à prolação do despacho ou acto administrativo recorrido. |
| Nº Convencional: | JSTA00053196 |
| Nº do Documento: | SA119990922042283 |
| Data de Entrada: | 05/15/1997 |
| Recorrente: | PRES DA CM DE LISBOA |
| Recorrido 1: | JARDINS DA ESTRELA SOC IMOBILIÁRIA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART32 N2. CPA91 ART125. |
| Aditamento: | |