Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0278/06.6BEPNF-A |
| Data do Acordão: | 06/07/2023 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANÍBAL FERRAZ |
| Descritores: | EXECUÇÃO LEGITIMIDADE |
| Sumário: | No processo de execução de sentenças, proferidas contra entidades públicas, de anulação de atos administrativos/tributários, numa avaliação casuística, detém legitimidade ativa quem alegar, na respetiva petição inicial (“Petição de execução”), um interesse, com cobertura legal e suscetível de ser comprovado, na efetivação dos efeitos da sentenciada anulação, apesar de, (poder) não ter intervindo como parte, no processo em que foi proferida a decisão exequenda. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31101 |
| Nº do Documento: | SA2202306070278/06 |
| Data de Entrada: | 03/30/2023 |
| Recorrente: | A..., S.A. E OUTROS |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |