Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0278/06.6BEPNF-A
Data do Acordão:06/07/2023
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANÍBAL FERRAZ
Descritores:EXECUÇÃO
LEGITIMIDADE
Sumário:No processo de execução de sentenças, proferidas contra entidades públicas, de anulação de atos administrativos/tributários, numa avaliação casuística, detém legitimidade ativa quem alegar, na respetiva petição inicial (“Petição de execução”), um interesse, com cobertura legal e suscetível de ser comprovado, na efetivação dos efeitos da sentenciada anulação, apesar de, (poder) não ter intervindo como parte, no processo em que foi proferida a decisão exequenda.
Nº Convencional:JSTA000P31101
Nº do Documento:SA2202306070278/06
Data de Entrada:03/30/2023
Recorrente:A..., S.A. E OUTROS
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: