Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022260 |
| Data do Acordão: | 02/10/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL PENHORA EMBARGOS DE TERCEIRO TERCEIRO POSSE REGISTO PREDIAL |
| Sumário: | I - Até à Reforma do CPC de 1995 o conceito de terceiro para efeitos da propositura de embargos tinha definição legal, sendo todo aquele que não tinha no processo a posição de executado nem, de qualquer modo, o representava. II - Sendo os embargos uma acção possessória a sua procedência não pode estar condicionada pela realização ou não realização do registo de aquisição do direito de propriedade. III - Em todo o caso, e mesmo que se admita a possibilidade de as regras do registo influenciarem a eficácia externa da transmissão do direito de propriedade, certo é que essa influência só se pode fazer sentir relativamente às pessoas que hajam adquirido do mesmo transmitente direitos incompatíveis sobre uma coisa, pois que só estes são terceiros para efeitos do registo predial. IV - A Fazenda Nacional enquanto exequente apenas dispõe de um direito de crédito sobre o executado, ainda que o mesmo esteja garantido por uma penhora, e nessa medida não possui qualquer direito real que conflitue com o direito dos embargantes. V - Deste modo e provado que os embargantes, que não sendo executados, estavam na posse do bem penhorado aquando da realização da penhora têm eles o direito de a ver levantada e serem restituídos á posse plena daquele bem. |
| Nº Convencional: | JSTA00050931 |
| Nº do Documento: | SA219990210022260 |
| Data de Entrada: | 11/26/1997 |
| Recorrente: | FARROBINHA , CECILIO E OUTRA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST FARO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART319 ART320. CCIV66 ART408 ART1251 ART1253 ART1285. CPC67 ART1037 N2. CPCI63 ART187. CRP84 ART2 N1 A E N ART5 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1997/05/02 IN DR IS DE 1997/07/04. AC STJ DE 1983/06/07 IN BMJ N328 PAG504. AC STJ DE 1988/01/06 IN BMJ N373 PAG468. AC STJ DE 1988/12/08 IN BMJ N382 PAG463. AC STJ PROC86931 DE 1998/11/05. AC STA PROC17943 DE 1993/03/06. AC STA PROC13408 DE 1993/07/14. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS PROCESSOS ESPECIAIS V1 PAG401. LOPES CARDOSO MANUAL DA ACÇÃO EXECUTIVA PAG384. CASTRO MENDES ACÇÃO EXECUTIVA PAG122. MANUEL DE ANDRADE TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURÍDICA V2 PAG19-20. |