Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003898
Data do Acordão:06/24/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTARIO
QUESTÃO NOVA
RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:I - O recurso e um meio processual destinado a provocar a reapreciação de uma decisão judicial por forma a corrigir imperfeições que, pela sua importancia, não consentem uma forma de remedio menos solene.
II - Os recursos visam, pois, modificar as decisões recorridas e não a criar decisões sobre materia nova.
III - Por isso, e em principio, não pode neles tratar-se de questões que não tenham sido apreciadas pelo Tribunal recorrido.
Nº Convencional:JSTA00011667
Nº do Documento:SA219870624003898
Data de Entrada:04/18/1986
Recorrente:SOC DE CONSTRUÇÕES HUMBERTO CARNEIRO DE MELO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/04/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:807
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CSISD58 ART93 ART96 ART109.
CPC67 ART668 N1 D.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG234.
ANSELMO DE CASTRO DIREITO PROCESSUAL CIVIL DECLARATORIO VI PAG168.