Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003898 |
| Data do Acordão: | 06/24/1987 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTARIO QUESTÃO NOVA RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | I - O recurso e um meio processual destinado a provocar a reapreciação de uma decisão judicial por forma a corrigir imperfeições que, pela sua importancia, não consentem uma forma de remedio menos solene. II - Os recursos visam, pois, modificar as decisões recorridas e não a criar decisões sobre materia nova. III - Por isso, e em principio, não pode neles tratar-se de questões que não tenham sido apreciadas pelo Tribunal recorrido. |
| Nº Convencional: | JSTA00011667 |
| Nº do Documento: | SA219870624003898 |
| Data de Entrada: | 04/18/1986 |
| Recorrente: | SOC DE CONSTRUÇÕES HUMBERTO CARNEIRO DE MELO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/04/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 807 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART93 ART96 ART109. CPC67 ART668 N1 D. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG234. ANSELMO DE CASTRO DIREITO PROCESSUAL CIVIL DECLARATORIO VI PAG168. |