Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004939
Data do Acordão:05/11/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
LEGITIMIDADE DO EXECUTADO
ISENÇÃO FISCAL
FUNDO DE TURISMO
Sumário:I - A isenção de tributo não e fundamento de oposição enquadravel na alinea a) do artigo
176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, por integrar apreciação de ilegalidade em concreto.
II - A ilegitimidade a que se refere a alinea b) do mesmo artigo não ocorre se o executado figura no titulo executivo como devedor e a divida exequenda não se reporta a posse de bens que a origine.
Nº Convencional:JSTA00022355
Nº do Documento:SA219880511004939
Data de Entrada:07/01/1987
Recorrente:FUNDO DE TURISMO
Recorrido 1:FAZENDA MUNICIPAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:652
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART176 A B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1729 DE 1981/05/20.
AC STA PROC2756 DE 1984/12/12.
AC STA PROC3299 DE 1985/11/27.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTARIO PAG592 NOTA75.