Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046103 |
| Data do Acordão: | 05/16/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO. ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO. ERRO ESSENCIAL. VIOLAÇÃO DE LEI. USO DE PODER DISCRICIONÁRIO. |
| Sumário: | I - A decisão que nega efeitos retroactivos ao acto de revogação do despacho que impedira um funcionário da DGA de transitar para a carreira especial aduaneira, ao abrigo do DL 274/90, de 7/12, sofre de erro nos pressupostos se funda essa decisão na convicção de que ele estava na posição de exequente de acórdão anulatório que apenas respeitava a outros colegas e essa convicção não tem correspondência com a realidade. II - Trata-se de erro essencial, porque é tomada no âmbito do exercício de poderes discricionários, e, porque assim é, é, por isso só, determinante da anulação do acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00056044 |
| Nº do Documento: | SA120010516046103 |
| Data de Entrada: | 04/26/2000 |
| Recorrente: | FERREIRA , ANA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART96. CPA91 ART145 N2. DL 274/90 DE 1990/12/07. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC46428 DE 2001/02/08.; AC STA PROC46160 DE 2001/01/22.; AC STA PROC46658 DE 2001/02/13.; AC STA PROC46670 DE 2001/02/20. |
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