Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046103
Data do Acordão:05/16/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO.
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO.
ERRO ESSENCIAL.
VIOLAÇÃO DE LEI.
USO DE PODER DISCRICIONÁRIO.
Sumário:I - A decisão que nega efeitos retroactivos ao acto de revogação do despacho que impedira um funcionário da DGA de transitar para a carreira especial aduaneira, ao abrigo do DL 274/90, de 7/12, sofre de erro nos pressupostos se funda essa decisão na convicção de que ele estava na posição de exequente de acórdão anulatório que apenas respeitava a outros colegas e essa convicção não tem correspondência com a realidade.
II - Trata-se de erro essencial, porque é tomada no âmbito do exercício de poderes discricionários, e, porque assim é, é, por isso só, determinante da anulação do acto.
Nº Convencional:JSTA00056044
Nº do Documento:SA120010516046103
Data de Entrada:04/26/2000
Recorrente:FERREIRA , ANA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART96.
CPA91 ART145 N2.
DL 274/90 DE 1990/12/07.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC46428 DE 2001/02/08.; AC STA PROC46160 DE 2001/01/22.; AC STA PROC46658 DE 2001/02/13.; AC STA PROC46670 DE 2001/02/20.
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