Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01763/02
Data do Acordão:04/01/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO MADUREIRA
Descritores:QUADRO ESPECIAL DO EXÉRCITO (QEO).
PROMOÇÃO A CORONEL.
Sumário:I - O artigo 30.º do Dec-Lei n.º 34-A/90 revogou tacitamente o artigo 10.º do Dec-Lei n.º 296/84, diploma que regulava o regime do Quadro Especial de Oficiais do Exército (QEO), pelo que, a partir de então,os Tenentes-Coronéis deste Quadro tinham necessariamente de ser promovidos ao posto de Coronel, desde que houvesse vagas, tal como os oficiais do Quadro Permanente.
II - O número de efectivos do QEO fixado pelo artigo 2.º do Dec-Lei n.º 296/84 foi, porém, revogado também pelo despacho que, em execução do estabelecido no artigo 165.º, n.º 3 do EMFAR aprovado pelo Dec-Lei n.º 236/99, não estabeleceu qualquer efectivo para o posto de Coronel, contra os 8 fixados naquele diploma.
III - Não havendo efectivos fixados, não havia vagas e, não havendo vagas, não havia promoções, porquanto o direito à promoção não é um direito absoluto, antes resultando da globalidade do EMFAR como sendo um direito dependente das necessidades estruturais das Forças Armadas e da consequente existência de vagas (cfr., entre outros, os artigos 116.º, 127.º, n.º 1 e 166.º, n.ºs 3 e 4 do EMFAR aprovado pelo Dec-Lei n.º 236/99).
Nº Convencional:JSTA00059101
Nº do Documento:SA12003040101763
Data de Entrada:11/08/2002
Recorrente:CEME
Recorrido 1:A... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 2002/05/09.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DL 235/99 DE 1999/06/25.
DL 34-A/90 DE 1990/01/24.
DL 296/84 DE 1984/05/31.
Aditamento: