Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0311/22.4BEBRG |
| Data do Acordão: | 01/23/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR RESPONSABILIDADE CIVIL ATRASO NA JUSTIÇA |
| Sumário: | Estando em causa a responsabilidade civil do Estado por atraso na administração da justiça, matéria recorrente na jurisdição administrativa, justifica-se que, quando a solução jurídica adoptada suscita legítimas dúvidas, o Supremo reanalise o caso para garantir uma correcta aplicação do direito, para traçar directrizes no assunto e para prevenir o hipotético acionamento do Estado Português nas instâncias Europeias. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33168 |
| Nº do Documento: | SA1202501230311/22 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |