Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038066
Data do Acordão:05/14/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:ASILO POLÍTICO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
Sumário:I - A fundamentação do acto administrativo - imperativamente imposta pelos arts. 268 n. 3 da CONST76 e 124 e 125 do CPA
91 - pode consistir em mera declaração de concordância com os fundamentos de anteriores pareceres, informações ou propostas, os quais ficarão, nesse caso, a fazer parte integrante do respectivo acto - fundamentação "per relationem" ou "per remissionem".
II - Encontra-se pois devidamente fundamentado o acto denegatório de um pedido de asilo se a decisão respectiva se louvou no conteúdo de uma informação-proposta elaborada pelo Comissário Nacional para os Refugiados, - a qual, por seu turno, se fez expresso eco dos elementos recolhidos pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, assim incorporando o acto sindicado as respectivas razões ou motivos fáctico-jurídicos -, informação essa para a qual expressamente remete e a qual desvenda, com suficiência e clareza, o itinerário cognosctivo e valorativo conducente a tal desideratum.
III - No que tange a uma suficiente fundamentação de direito, basta a possibilidade de referenciação inequívoca a um quadro jurídico-normativo bem determinado.
Nº Convencional:JSTA00044724
Nº do Documento:SA119960514038066
Data de Entrada:06/27/1995
Recorrente:STAN , IONEL
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINAI DE 1994/04/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:CONST89 ART268 N3.
CPA91 ART99 N1 ART124 N1 A C ART125.
L 70/93 DE 1993/09/29 ART2 N1 N2 ART10.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/03/04 IN AD N319 PAG849.
AC STA PROC30501 DE 1995/12/05.
AC STA PROC34024 DE 1996/03/26.
AC STA DE 1987/03/04 IN AD N319 PAG849.