Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014867
Data do Acordão:06/02/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA
Sumário:Estabelecendo-se contradição entre dois assertivos - a recorrente a pretender ser ela a executante das acções e a sentença a imputá-las a terceiros - sendo que tal autoria é uma determinação da realidade, do domínio dos factos que se propõem para conhecimento no recurso, este não tem como exclusivo fundamento matéria de direito, mas também inclui questão de facto, pelo que é competente para o seu conhecimento o Tribunal Tributário de 2 Instância.*
Nº Convencional:JSTA00039443
Nº do Documento:SA219930602014867
Data de Entrada:09/16/1992
Recorrente:RSP-ASSOC PARA A REINSERÇÃO SOCIO-PROFISSIONAL
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:DECL COMPETENTE TT2INST.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CIVA84 ART9 N11.
CPTRIB91 ART45 N2 ART167.