Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014867 |
| Data do Acordão: | 06/02/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO MATÉRIA DE FACTO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA |
| Sumário: | Estabelecendo-se contradição entre dois assertivos - a recorrente a pretender ser ela a executante das acções e a sentença a imputá-las a terceiros - sendo que tal autoria é uma determinação da realidade, do domínio dos factos que se propõem para conhecimento no recurso, este não tem como exclusivo fundamento matéria de direito, mas também inclui questão de facto, pelo que é competente para o seu conhecimento o Tribunal Tributário de 2 Instância.* |
| Nº Convencional: | JSTA00039443 |
| Nº do Documento: | SA219930602014867 |
| Data de Entrada: | 09/16/1992 |
| Recorrente: | RSP-ASSOC PARA A REINSERÇÃO SOCIO-PROFISSIONAL |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PER SALTUM. |
| Decisão: | DECL COMPETENTE TT2INST. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CIVA84 ART9 N11. CPTRIB91 ART45 N2 ART167. |