Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043355 |
| Data do Acordão: | 04/02/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO |
| Relator: | DIONISIO CORREIA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO CONCURSO PÚBLICO AVENÇA RELAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO |
| Sumário: | I - A relação jurídica de emprego público constitui-se por nomeação e contrato de pessoal, revestindo esta última as modalidades de contrato administrativo de provimento ou contrato de trabalho a termo certo (arts. 3, 4 e 14 do DL 427/89, de 7 de Dezembro). II - A administração pode ainda celebrar contratos de prestação de serviços, nos termos da lei, para a execução de trabalhos de carácter não subordinado (art. 10 do DL n. 184/89 de 2/6), entre os quais os de tarefa e avença, sujeitos ao regime previsto na lei geral quanto a despesas públicas em matéria de aquisição de serviços (arts. 17, n. 1 do DL n. 41/84, de 3/2, conjugado com o DL n. 55/95, de 29/3). III - O contrato de avença não confere ao particular contratado a qualidade de agente administrativo. IV - O despacho do Secretário de Estado da Administração Interna que adjudica, aos candidatos ordenados nos primeiros lugares do concurso público para a contratação de juristas em regime de avença, a prestação de serviços objecto do contrato - consultadoria em matéria de contra-ordenações -, não integra acto administrativo relativo ao funcionalismo público, pois que não define uma situação decorrente de "uma relação jurídica de emprego público". V - Compete à Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo conhecer do recurso contencioso daquele acto administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00049002 |
| Nº do Documento: | SA119980402043355 |
| Data de Entrada: | 12/04/1997 |
| Recorrente: | ALBUQUERQUE , FERNANDO |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA DE 1997/07/21. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART3 ART26 N1 C ART40 B ART51 N1. ETAF84 ART104 ART114. PORT398/97 DE 1997/06/18. DL 427/89 DE 1989/12/07 ART3 ART4 ART14. DL 184/89 DE 1989/06/02 ART10 ART11. DL 41/84 DE 1984/02/03 ART17. DL 55/95 DE 1995/03/29. CCIV66 ART1154. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC43265 DE 1998/01/15. |
| Referência a Doutrina: | JOÃO ALFAIA CONCEITOS FUNDAMENTAIS DO REGIME JURÍDICO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO V1 PAG34. |