Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043355
Data do Acordão:04/02/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO
Relator:DIONISIO CORREIA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
CONCURSO PÚBLICO
AVENÇA
RELAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO
Sumário:I - A relação jurídica de emprego público constitui-se por nomeação e contrato de pessoal, revestindo esta última as modalidades de contrato administrativo de provimento ou contrato de trabalho a termo certo (arts. 3, 4 e 14 do DL 427/89, de 7 de Dezembro).
II - A administração pode ainda celebrar contratos de prestação de serviços, nos termos da lei, para a execução de trabalhos de carácter não subordinado (art. 10 do DL n. 184/89 de 2/6), entre os quais os de tarefa e avença, sujeitos ao regime previsto na lei geral quanto a despesas públicas em matéria de aquisição de serviços (arts. 17, n. 1 do DL n. 41/84, de 3/2, conjugado com o DL n. 55/95, de 29/3).
III - O contrato de avença não confere ao particular contratado a qualidade de agente administrativo.
IV - O despacho do Secretário de Estado da Administração Interna que adjudica, aos candidatos ordenados nos primeiros lugares do concurso público para a contratação de juristas em regime de avença, a prestação de serviços objecto do contrato - consultadoria em matéria de contra-ordenações -, não integra acto administrativo relativo ao funcionalismo público, pois que não define uma situação decorrente de "uma relação jurídica de emprego público".
V - Compete à Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo conhecer do recurso contencioso daquele acto administrativo.
Nº Convencional:JSTA00049002
Nº do Documento:SA119980402043355
Data de Entrada:12/04/1997
Recorrente:ALBUQUERQUE , FERNANDO
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA DE 1997/07/21.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART3 ART26 N1 C ART40 B ART51 N1.
ETAF84 ART104 ART114.
PORT398/97 DE 1997/06/18.
DL 427/89 DE 1989/12/07 ART3 ART4 ART14.
DL 184/89 DE 1989/06/02 ART10 ART11.
DL 41/84 DE 1984/02/03 ART17.
DL 55/95 DE 1995/03/29.
CCIV66 ART1154.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC43265 DE 1998/01/15.
Referência a Doutrina:JOÃO ALFAIA CONCEITOS FUNDAMENTAIS DO REGIME JURÍDICO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO V1 PAG34.