Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015014 |
| Data do Acordão: | 07/15/1964 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LOURENÇO VASCO |
| Descritores: | CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO RECURSO OBRIGATÓRIO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE 1 INSTÂNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Sumário: | Havendo em Lisboa e Porto tribunais privativos de 1 instância das Contribuições e Impostos, com agentes do Ministério Público próprios, representantes da Fazenda Nacional, é a estes que compete interpor o recurso obrigatório para o tribunal de 2 instância quando se verifique o condicionalismo do artigo 30 do Decreto n. 16733, na redacção dada pelo Decreto-Lei n. 43383, de 7 de Dezembro de 1960. |
| Nº Convencional: | JSTA00023026 |
| Nº do Documento: | SA219640715015014 |
| Data de Entrada: | 03/17/1964 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | DENTON , LAWRENCE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VII |
| Ano da Publicação: | 1968 |
| Página: | 28 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI DE 1964/02/12. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | D 16733 DE 1929/04/13 ART2. D 16733 DE 1929/94/13 NA REDACÇÃO DO DL 43383 DE 1960/12/07 ART30. |
| Aditamento: | |