Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015014
Data do Acordão:07/15/1964
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
RECURSO OBRIGATÓRIO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE 1 INSTÂNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Sumário:Havendo em Lisboa e Porto tribunais privativos de 1 instância das Contribuições e Impostos, com agentes do Ministério Público próprios, representantes da Fazenda Nacional, é a estes que compete interpor o recurso obrigatório para o tribunal de 2 instância quando se verifique o condicionalismo do artigo 30 do Decreto n. 16733, na redacção dada pelo Decreto-Lei n. 43383, de 7 de Dezembro de 1960.
Nº Convencional:JSTA00023026
Nº do Documento:SA219640715015014
Data de Entrada:03/17/1964
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:DENTON , LAWRENCE
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1968
Página:28
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI DE 1964/02/12.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:D 16733 DE 1929/04/13 ART2.
D 16733 DE 1929/94/13 NA REDACÇÃO DO DL 43383 DE 1960/12/07 ART30.
Aditamento: