Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000965
Data do Acordão:07/25/1958
Tribunal:PLENO
Relator:LOPES DIAS
Descritores:PENA DISCIPLINAR
DEMISSÃO
PODERES DE COGNIÇÃO
TRIBUNAL PLENO
Sumário:No recurso para tribunal pleno não cabem as questões de facto, limitando-se o seu objecto as de direito.
Os actos dados como provados tem de considerar-se desonrosos, e estes, segundo o artigo 474 do Estatuto Judiciario, são especialmente determinantes da pena de demissão, pelo que nada ha a censurar no despacho que a aplicou.
Nº Convencional:JSTA00000377
Nº do Documento:SAP19580725000965
Data de Entrada:02/15/1957
Recorrente:BRAGANÇA , ALBERTO
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:X
Ano da Publicação:1961
Página:8
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC4785.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CPC39 ART722 PAR2.
CP886 ART65.
EJ44 ART474.