Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030/06.9BEFUN
Data do Acordão:03/10/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ADRIANO CUNHA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ACUSAÇÃO
FALTA INJUSTIFICADA
PENA EXPULSIVA
INVIABILIZAÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL
FUNDAMENTAÇÃO
AUDIÊNCIA E DEFESA
Sumário:I – Conforme jurisprudência deste STA, a aplicação de pena disciplinar expulsiva, ao abrigo do disposto no art. 26º nº 2 h) do E.D./1984, não decorria automaticamente da prática da infração disciplinar, sendo sempre necessário que a Administração, para além de ter como verificada a prática dessa infração, considerasse que a mesma, no caso concreto, inviabilizava a manutenção da relação funcional, como se exigia no nº 1 do citado art. 26º.
II – Essa ponderação sobre a eventual inviabilização da relação funcional, embora realizada com discricionariedade pela Administração, tem de efetuar-se considerando exclusivamente factos e circunstâncias constantes da acusação ou que, pelo menos, da mesma se infiram.
III – Se a decisão tomada sobre a inviabilização da relação funcional – pressuposto da aplicação de pena expulsiva ao arguido – se baseou também, para além da prática de faltas injustificadas, noutros factos ou circunstâncias relativas à conduta, comportamento e atuação funcional do arguido sobre os quais este não teve oportunidade de se pronunciar no processo disciplinar, desde logo por não terem constado da acusação contra o mesmo deduzida, essa decisão final de aplicação de pena disciplinar expulsiva é inválida – nula - por violadora do direito de audiência e defesa do arguido garantido no art. 42º nº 1 do E.D./84 e nos arts. 32º nº 10 e 269º nº 3 da CRP.
Nº Convencional:JSTA00071413
Nº do Documento:SA120220310030/06
Data de Entrada:01/05/2022
Recorrente:REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
Recorrido 1:A………….
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: