Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0233/07
Data do Acordão:09/19/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO
NOTIFICAÇÃO
NULIDADE
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
Sumário:I - A falta de notificação às partes do parecer do MP, emitido ao abrigo do artigo 146.º CPTA, onde não é levantada nenhuma questão nova, nem arguido qualquer vício, e que se limita a concordar com a decisão recorrida, não produz nulidade processual por tal irregularidade não influir no exame ou na decisão da causa (artigo 201.º, n.º 1 CPC).
II - Tal omissão não viola, nestes termos, o princípio do contraditório, nem qualquer outro princípio constitucional, uma vez que a recorrente, nas suas alegações de recurso, já teve oportunidade de exercer o seu direito de defesa e de contraditório relativamente à decisão recorrida.
Nº Convencional:JSTA00064547
Nº do Documento:SA2200709190233
Data de Entrada:03/13/2007
Recorrente:LIGA PORTUGUESA DE FUTEBOL PROFISSIONAL
Recorrido 1:MFIN
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:ARGUIÇÃO DE NULIDADE.
Objecto:AC STA PROC233/07 DE 2007/05/23.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPTA02 ART146.
CPC96 ART201 N1.
CONST ART2 ART20 N1 N4.
Jurisprudência Nacional:AC TC 185/01 DE 2001/05/02.
Aditamento: