Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0233/07 |
| Data do Acordão: | 09/19/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO NOTIFICAÇÃO NULIDADE PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO |
| Sumário: | I - A falta de notificação às partes do parecer do MP, emitido ao abrigo do artigo 146.º CPTA, onde não é levantada nenhuma questão nova, nem arguido qualquer vício, e que se limita a concordar com a decisão recorrida, não produz nulidade processual por tal irregularidade não influir no exame ou na decisão da causa (artigo 201.º, n.º 1 CPC). II - Tal omissão não viola, nestes termos, o princípio do contraditório, nem qualquer outro princípio constitucional, uma vez que a recorrente, nas suas alegações de recurso, já teve oportunidade de exercer o seu direito de defesa e de contraditório relativamente à decisão recorrida. |
| Nº Convencional: | JSTA00064547 |
| Nº do Documento: | SA2200709190233 |
| Data de Entrada: | 03/13/2007 |
| Recorrente: | LIGA PORTUGUESA DE FUTEBOL PROFISSIONAL |
| Recorrido 1: | MFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | ARGUIÇÃO DE NULIDADE. |
| Objecto: | AC STA PROC233/07 DE 2007/05/23. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART146. CPC96 ART201 N1. CONST ART2 ART20 N1 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 185/01 DE 2001/05/02. |
| Aditamento: | |