Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026123 |
| Data do Acordão: | 05/22/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL. CUSTO FISCAL. AUMENTO DE CAPITAL. CONTA DE SUPRIMENTOS. INCENTIVOS FINANCEIROS. |
| Sumário: | I - A entrega de uma importância que se encontra contabilizada na conta "Sócios e Associados" de uma empresa deve ser considerada como entrega em dinheiro se foi concedida uma autorização para exportação para o estrangeiro dessa importância (ou parte dela), a qual serviu para, após importação também autorizada, contribuir para o aumento de capital da empresa. II - Assim, nos termos do art. 3º do DL N. 173/87, de 20/4, tal importância deve ser considerada como custo. |
| Nº Convencional: | JSTA00057713 |
| Nº do Documento: | SA220020522026123 |
| Data de Entrada: | 04/18/2001 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | DL 182/86 DE 1986/07/10 ART5. DL 173/87 DE 1987/04/20 ART3. |
| Aditamento: | |