Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007337
Data do Acordão:07/21/1967
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FURTADO DOS SANTOS
Descritores:APREENSÃO DE CARTA DE CONDUÇÃO
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS
COMPETENCIA DO DIRECTOR GERAL DOS TRANSPORTES TERRESTRES
USURPAÇÃO DE PODER
INIBIÇÃO DE CONDUZIR
Sumário:I - A inibição de conduzir sera imposta pelos tribunais judiciais quando deva seguir-se a condenação de condutor por crime ou transgressão.
II - Enferma do vicio de usurpação de poder o despacho do Director-Geral dos Transportes Terrestres proferido em materia das exclusivas atribuições dos tribunais judiciais.*
Nº Convencional:JSTA00019963
Nº do Documento:SA119670721007337
Recorrente:BARBOSA , ABILIO
Recorrido 1:MINCOM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:67
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/27/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:216
Referência Publicação 1:AD N72 ANOVI PAG1742
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCOM DE 1966/08/23.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR SANCIONATORIO. DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CONST33 ART116 ART117 ART124.
CPP29 ART533 PAR4.
CE54 ART5 N5 ART45 ART55 ART61 N1.
CE54 NA REDACÇÃO DO DL 40275 DE 1955/08/08 ART61 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC1560 DE 1967/06/01.