Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007337 |
| Data do Acordão: | 07/21/1967 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FURTADO DOS SANTOS |
| Descritores: | APREENSÃO DE CARTA DE CONDUÇÃO COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS COMPETENCIA DO DIRECTOR GERAL DOS TRANSPORTES TERRESTRES USURPAÇÃO DE PODER INIBIÇÃO DE CONDUZIR |
| Sumário: | I - A inibição de conduzir sera imposta pelos tribunais judiciais quando deva seguir-se a condenação de condutor por crime ou transgressão. II - Enferma do vicio de usurpação de poder o despacho do Director-Geral dos Transportes Terrestres proferido em materia das exclusivas atribuições dos tribunais judiciais.* |
| Nº Convencional: | JSTA00019963 |
| Nº do Documento: | SA119670721007337 |
| Recorrente: | BARBOSA , ABILIO |
| Recorrido 1: | MINCOM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 67 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/27/1969 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 216 |
| Referência Publicação 1: | AD N72 ANOVI PAG1742 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINCOM DE 1966/08/23. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR SANCIONATORIO. DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | CONST33 ART116 ART117 ART124. CPP29 ART533 PAR4. CE54 ART5 N5 ART45 ART55 ART61 N1. CE54 NA REDACÇÃO DO DL 40275 DE 1955/08/08 ART61 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP PROC1560 DE 1967/06/01. |