Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011009
Data do Acordão:03/15/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:DELEGAÇÃO DE PODERES
AUTOR DO ACTO RECORRIDO
LEGITIMIDADE PASSIVA
ERRO NA IMPUTAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
Sumário:I - A entidade que, por delegação de poderes, profere a decisão administrativa age no uso de competencia propria.
II - Por isso verifica-se, no recurso contencioso, ilegitimidade passiva se o recorrente, imputando o acto impugnado a entidade delegante, dirige o recurso contra esta, sendo o acto da autoria da entidade delegada.
Nº Convencional:JSTA00009787
Nº do Documento:SA119790315011009
Data de Entrada:10/29/1977
Recorrente:MACHADO , FERNANDO
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/24/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:544
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART61 PARUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10799 DE 1978/07/20.