Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01037/08 |
| Data do Acordão: | 05/20/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO EMPRESA MUNICIPAL ACIDENTE DE SERVIÇO FUNCIONÁRIO REQUISITADO REEMBOLSO CAPITAL LEGITIMIDADE |
| Sumário: | I – O disposto no n.º 2 do artigo 660.º do CPC impõe ao juiz a resolução de todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação, exceptuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras, constituindo nulidade de sentença o desrespeito por essa imposição legal, nos termos do n.º 1, alínea d), do artigo 668.º do mesmo diploma. II – A falta de fundamentação, que constitui nulidade da sentença prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 668.º CPC, apenas se verifica quando haja falta absoluta de fundamentos e não quando a justificação seja apenas deficiente, visto o tribunal não estar adstrito à obrigação de apreciar todos os argumentos das partes. III – Não é isso o que sucede com a decisão recorrida em que, para além de se indicar a matéria de facto que se considerou provada, se indicam as razões jurídicas que justificam a decisão tomada, com indicação das normas legais que se entenderam aplicáveis. IV – A HPEM, EM, é parte legítima na execução fiscal instaurada pela Fazenda Pública para cobrança do capital de remição pago pela Caixa Nacional de Pensões a funcionário da administração local requisitado para ali prestar serviço e que sofreu, no decurso do mesmo, acidente, nos termos do disposto no artº 17º, nº 4 do Decreto-lei nº 558/99 de 17/12, que estabelece o regime jurídico das empresas públicas, aqui aplicável ex vi do disposto no artº 3º da Lei nº 58/98 de 18/8 (Lei das Empresas Municipais, Intermunicipais e Regionais). |
| Nº Convencional: | JSTA000P10512 |
| Nº do Documento: | SA22009052001037 |
| Recorrente: | HPEM - HIGIENE PÚBLICA EM |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |