Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01037/08
Data do Acordão:05/20/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
EMPRESA MUNICIPAL
ACIDENTE DE SERVIÇO
FUNCIONÁRIO REQUISITADO
REEMBOLSO
CAPITAL
LEGITIMIDADE
Sumário:I – O disposto no n.º 2 do artigo 660.º do CPC impõe ao juiz a resolução de todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação, exceptuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras, constituindo nulidade de sentença o desrespeito por essa imposição legal, nos termos do n.º 1, alínea d), do artigo 668.º do mesmo diploma.
II – A falta de fundamentação, que constitui nulidade da sentença prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 668.º CPC, apenas se verifica quando haja falta absoluta de fundamentos e não quando a justificação seja apenas deficiente, visto o tribunal não estar adstrito à obrigação de apreciar todos os argumentos das partes.
III – Não é isso o que sucede com a decisão recorrida em que, para além de se indicar a matéria de facto que se considerou provada, se indicam as razões jurídicas que justificam a decisão tomada, com indicação das normas legais que se entenderam aplicáveis.
IV – A HPEM, EM, é parte legítima na execução fiscal instaurada pela Fazenda Pública para cobrança do capital de remição pago pela Caixa Nacional de Pensões a funcionário da administração local requisitado para ali prestar serviço e que sofreu, no decurso do mesmo, acidente, nos termos do disposto no artº 17º, nº 4 do Decreto-lei nº 558/99 de 17/12, que estabelece o regime jurídico das empresas públicas, aqui aplicável ex vi do disposto no artº 3º da Lei nº 58/98 de 18/8 (Lei das Empresas Municipais, Intermunicipais e Regionais).
Nº Convencional:JSTA000P10512
Nº do Documento:SA22009052001037
Recorrente:HPEM - HIGIENE PÚBLICA EM
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: