Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041282
Data do Acordão:12/06/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:ACTO TÁCITO.
INDEFERIMENTO TÁCITO.
COMPETÊNCIA PRIMÁRIA.
DEVER LEGAL DE DECIDIR.
CHEFE DO ESTADO MAIOR DA FORÇA AÉREA.
Sumário:O Comando logístico Administrativo da Força Aérea tem competência primária para decidir sobre a gratificação de serviço de pára-quedista, pelo que tendo o requerimento para a atribuição daquela gratificação sido dirigida ao Chefe do Estado Maior, não tenha este o dever legal de decidir , o que conduz a inexistência de acto tácito de indeferimento.
Nº Convencional:JSTA00055580
Nº do Documento:SA120001206041282
Data de Entrada:11/05/1996
Recorrente:COSTA , ANASTÁCIO
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO CEMFA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART9 ART109 N1 A.
DRGU 52/94 DE 1994/09/03 ART1 ART13.
LEI ORGÂNICA DA FORÇA AÉREA APROVADA PELO DL 51/93 DE 1993/02/26 ART11 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC33557 DE 1999/04/27.
Aditamento: