Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014702
Data do Acordão:10/06/1988
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:REFORMA AGRARIA
PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE
FORMALIDADE ESSENCIAL
PROCESSO DE RESERVA
COMUNICAÇÃO A EMPRESA AGRICOLA EXPLORANTE
COMUNICAÇÃO AO RESERVATARIO
INFORMAÇÃO TECNICO-JURIDICA
Sumário:I - O artigo 10 do Decreto-Lei n. 81/78, de 29 de Abril, so exige a comunicação da proposta de decisão, e não tambem da informação tecnica e juridica a que se refere o artigo 9 daquele diploma.
II - Assim, não constitui preterição de formalidade essencial, nos termos do artigo 16 do mesmo decreto-lei, uma possivel deficiencia daquela informação, por não obedecer ao preceituado nos artigos 6, n. 5, e 9.
Nº Convencional:JSTA00018377
Nº do Documento:SAP19881006014702
Recorrente:FERIA , ARMANDO E OUTROS
Recorrido 1:UCP AGRICOLA MARGEM ESQUERDA SCARL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:511
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1987/05/26.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:DL 81/78 DE 1978/04/29 ART6 N5 ART9 ART10 ART16.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC15288 DE 1987/05/23.
AC STAPLENO PROC14523 DE 1985/07/23.