Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014702 |
| Data do Acordão: | 10/06/1988 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE FORMALIDADE ESSENCIAL PROCESSO DE RESERVA COMUNICAÇÃO A EMPRESA AGRICOLA EXPLORANTE COMUNICAÇÃO AO RESERVATARIO INFORMAÇÃO TECNICO-JURIDICA |
| Sumário: | I - O artigo 10 do Decreto-Lei n. 81/78, de 29 de Abril, so exige a comunicação da proposta de decisão, e não tambem da informação tecnica e juridica a que se refere o artigo 9 daquele diploma. II - Assim, não constitui preterição de formalidade essencial, nos termos do artigo 16 do mesmo decreto-lei, uma possivel deficiencia daquela informação, por não obedecer ao preceituado nos artigos 6, n. 5, e 9. |
| Nº Convencional: | JSTA00018377 |
| Nº do Documento: | SAP19881006014702 |
| Recorrente: | FERIA , ARMANDO E OUTROS |
| Recorrido 1: | UCP AGRICOLA MARGEM ESQUERDA SCARL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/31/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 511 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1987/05/26. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | DL 81/78 DE 1978/04/29 ART6 N5 ART9 ART10 ART16. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC15288 DE 1987/05/23. AC STAPLENO PROC14523 DE 1985/07/23. |