Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022270
Data do Acordão:05/13/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÕES
DESERÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - O art. 356 do CPT aplica-se unicamente aos recursos de decisões jurisdicionais sobre decisões das decisões das autoridades da Administração Fiscal.
II - Desses recursos apenas os interpostos do Tribunal Tributário de 1 Instância para o Tribunal Tributário de 2 Instância estão sujeitos ao regime estabelecido no art. 356 do CPT.
III - Em todos os demais pode o Recorrente apresentar as suas alegações no Tribunal de recurso, desde que manifeste essa intenção no requerimento de interposição.
Nº Convencional:JSTA00049253
Nº do Documento:SA219980513022270
Data de Entrada:11/26/1997
Recorrente:SILVA , ELVIRA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST SANTARÉM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART171 N1 N3 ART293 N1 ART319 ART355 ART356 ART357.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19252 DE 1995/10/31.
AC STA PROC19998 DE 1996/05/02.
AC STA PROC19918 DE 1998/03/18.